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Vendi o carro e o comprador não transferiu: o que fazer

Vender o carro e continuar recebendo multas no seu nome é uma das situações mais comuns entre particulares. Dá para resolver, e quanto antes você agir, melhor.

Resumo: faça imediatamente a comunicação de venda no Detran com a cópia da ATPV-e (antigo recibo) assinada e com firma reconhecida. Depois, notifique o comprador por escrito para transferir. Se ele não resolver, é possível entrar com ação no Juizado Especial para obrigar a transferência e pedir a devolução dos valores pagos por você. Multas e pontos anteriores à comunicação podem ser discutidos com a prova da data da venda.

Por que o problema continua no seu nome

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o comprador tem 30 dias para registrar a transferência (art. 123). Se ele não faz, o carro continua cadastrado em nome do vendedor. O art. 134 do CTB diz que o antigo proprietário que não comunica a venda ao Detran responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.

Em outras palavras: a multa é do comprador, mas, sem comunicação de venda, você também pode ser cobrado.

Passo 1: faça a comunicação de venda agora

A comunicação de venda informa ao Detran a data em que você deixou de ser dono. Em muitos estados ela é feita online, no site do Detran, ou é enviada automaticamente pelo cartório quando a firma é reconhecida na ATPV-e. Em outros, é preciso ir ao Detran ou a um despachante.

Você vai precisar de:

Não espere o prazo final previsto em lei. Cada dia sem comunicação é um dia em que multas e pedágios podem cair no seu nome.

Passo 2: se não tem a ATPV-e com firma reconhecida

Se a venda foi feita só com contrato ou "de boca", a comunicação fica mais difícil. Reúna provas: contrato, comprovantes do pagamento, conversas de aplicativo, anúncio de venda, testemunhas. Alguns Detrans aceitam a comunicação com documentos alternativos; em outros casos, será necessário pedir na Justiça o reconhecimento da venda.

Passo 3: notifique o comprador

Envie uma notificação por escrito pedindo a transferência em prazo curto, como 10 dias. Pode ser por e-mail, aplicativo de mensagem com confirmação de leitura, carta com aviso de recebimento ou notificação extrajudicial pelo cartório de títulos e documentos. Informe:

Passo 4: multas, pontos e IPVA

ProblemaO que fazer
Multa recebida com prazo para indicar condutorIndique o comprador como condutor dentro do prazo da notificação, com os documentos exigidos
Pontos já lançados na sua CNHRecorra no Detran com a prova da data da venda; se negado, peça na Justiça
Multas antes da comunicação de vendaPode haver responsabilidade solidária; cobre o valor do comprador
Multas depois da comunicaçãoNão são mais de sua responsabilidade; peça a baixa se aparecerem
IPVA de anos após a vendaO STJ (Súmula 585) afasta a responsabilidade do art. 134 do CTB, mas as leis estaduais variam; conteste com a prova da venda
Pedágios e estacionamentosCobre do comprador com a prova da data da entrega

Passo 5: ação na Justiça

Se o comprador não resolver, você pode entrar com ação de obrigação de fazer para que ele transfira o veículo, com pedido de:

Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível, e até 20 salários mínimos você pode entrar sem advogado.

E se o carro se envolveu em acidente ou crime?

Registre boletim de ocorrência informando a venda, com a data e os dados do comprador, e guarde todos os comprovantes. A prova de que o carro já não estava com você é essencial para afastar responsabilidade.

Como evitar da próxima vez

Resumo prático

Comunique a venda ao Detran hoje, notifique o comprador por escrito, indique o condutor nas multas dentro do prazo e reúna todas as provas da data da venda. Se nada disso resolver, o Juizado Especial pode obrigar a transferência e mandar o comprador devolver o que você pagou.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o comprador tem para transferir o carro?

30 dias a partir da data da venda, pelo Código de Trânsito Brasileiro. Depois disso, ele comete infração grave.

O vendedor é responsável pelas multas depois da venda?

Se não fez a comunicação de venda, pode responder solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação. Depois dela, não.

Posso fazer comunicação de venda sem o comprador?

Sim. A comunicação é um dever do vendedor e não depende do comprador, bastando a cópia da ATPV-e com firma reconhecida.

Preciso de advogado para processar o comprador?

No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado.

E o IPVA dos anos seguintes?

O STJ entende que a responsabilidade do art. 134 do CTB não abrange o IPVA posterior à venda, mas algumas leis estaduais preveem regra diferente.

Vendi sem recibo, o que faço?

Reúna todas as provas da venda e procure o Detran. Se não aceitarem, será preciso ação judicial para reconhecer a venda.