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Autorização de viagem para menor: quando reconhecer firma

Muita família só descobre no aeroporto ou na rodoviária que a autorização estava sem firma reconhecida. Veja quando ela é exigida e como evitar o problema.

Resumo: sempre que a autorização de viagem for exigida, ela deve ter firma reconhecida em cartório (por semelhança ou autenticidade) ou ser feita por escritura pública ou pela via eletrônica dos cartórios. Em viagens nacionais, menores de 16 anos precisam de autorização quando viajam sem os pais e sem parente próximo. Em viagens internacionais, todo menor de 18 anos precisa de autorização quando não viaja com os dois pais.

As regras que valem hoje

As viagens de crianças e adolescentes são reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 83 a 85 do ECA) e por resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Desde a Lei 13.812/2019, a regra nacional passou a valer para menores de 16 anos, e não mais só para menores de 12.

Viagem nacional: quem precisa de autorização

O menor de 16 anos não pode viajar para fora da comarca onde mora sem estar acompanhado dos pais ou do responsável, a não ser que tenha autorização. A autorização é dispensada quando:

Adolescentes de 16 e 17 anos podem viajar pelo Brasil desacompanhados, sem autorização, levando documento com foto. Mesmo assim, companhias aéreas e de ônibus podem ter regras próprias, então confira antes.

Viagem internacional: regra mais rígida

Para sair do Brasil, a regra vale para todo menor de 18 anos. É preciso autorização quando o menor:

A autorização é dispensada quando o menor viaja com os dois pais, ou quando o passaporte já traz a autorização expressa dos pais para viajar desacompanhado ou com um deles.

Quando reconhecer firma

SituaçãoPrecisa de autorização?Firma reconhecida?
Menor de 16, viagem nacional com amigo da famíliaSimSim
Menor de 16, viagem nacional com avó (parentesco comprovado)NãoNão se aplica
Adolescente de 16 ou 17, viagem nacional sozinhoNãoNão se aplica
Menor de 18, viagem internacional com a mãeSim, do paiSim
Menor de 18, viagem internacional com tiosSim, dos dois paisSim
Menor de 18, viagem internacional com os dois paisNãoNão se aplica

Quando a autorização é exigida, as resoluções do CNJ pedem documento particular com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade, ou escritura pública. Uma folha assinada sem reconhecimento de firma costuma ser recusada no embarque e pela Polícia Federal.

Autorização eletrônica pelo cartório

Os cartórios de notas oferecem a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pela plataforma e-Notariado. Os pais assinam por videoconferência com certificado digital emitido gratuitamente pelo cartório, e o documento sai com um QR Code que pode ser conferido no embarque. É útil quando um dos pais mora em outra cidade.

O que colocar na autorização

  1. Dados de quem autoriza: nome, CPF, RG e endereço do pai, da mãe ou do responsável legal.
  2. Dados do menor: nome completo, data de nascimento e número do documento.
  3. Dados do acompanhante, se houver: nome, CPF e documento. Se for desacompanhado, diga isso expressamente.
  4. Destino: cidade, estado ou país.
  5. Datas de ida e de volta ou prazo de validade da autorização.
  6. Local, data e assinatura com espaço para o reconhecimento de firma.

Leve também a certidão de nascimento ou o RG do menor e, na viagem internacional, o passaporte.

Casos especiais

Erros que impedem o embarque

Resumo prático

Antes de viajar, responda duas perguntas: a viagem é nacional ou internacional, e o menor viaja com quem? Se a autorização for exigida, faça o documento com todos os dados, reconheça a firma de quem autoriza ou use a autorização eletrônica do cartório, e leve o original junto com os documentos da criança.

Perguntas frequentes

Autorização de viagem sem firma reconhecida vale?

Quando a autorização é exigida por lei, as normas do CNJ pedem firma reconhecida ou escritura pública. Sem isso, o embarque pode ser negado.

Criança viajando com a avó precisa de autorização?

Em viagem nacional, não, desde que o parentesco seja comprovado por documento. Em viagem internacional, sim, dos dois pais.

Adolescente de 16 anos pode viajar sozinho pelo Brasil?

Sim, sem autorização dos pais, levando documento com foto. Verifique as regras próprias da empresa de transporte.

Qual a validade da autorização de viagem?

A que estiver escrita no documento. Por isso, informe as datas da viagem ou um prazo de validade.

Posso fazer a autorização pela internet?

Sim. A Autorização Eletrônica de Viagem é feita pelos cartórios de notas pela plataforma e-Notariado.

Se o outro genitor não quiser autorizar, o que fazer?

É preciso pedir autorização judicial na Vara da Infância e Juventude.