Autorização de viagem para menor: quando reconhecer firma
Muita família só descobre no aeroporto ou na rodoviária que a autorização estava sem firma reconhecida. Veja quando ela é exigida e como evitar o problema.
As regras que valem hoje
As viagens de crianças e adolescentes são reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 83 a 85 do ECA) e por resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Desde a Lei 13.812/2019, a regra nacional passou a valer para menores de 16 anos, e não mais só para menores de 12.
Viagem nacional: quem precisa de autorização
O menor de 16 anos não pode viajar para fora da comarca onde mora sem estar acompanhado dos pais ou do responsável, a não ser que tenha autorização. A autorização é dispensada quando:
- A viagem é para comarca vizinha, no mesmo estado, ou dentro da mesma região metropolitana.
- A criança viaja com avós, irmãos maiores, tios ou outros parentes até o terceiro grau, com o parentesco comprovado por documento.
- A criança viaja com um dos pais. Na viagem nacional, um dos pais basta.
Adolescentes de 16 e 17 anos podem viajar pelo Brasil desacompanhados, sem autorização, levando documento com foto. Mesmo assim, companhias aéreas e de ônibus podem ter regras próprias, então confira antes.
Viagem internacional: regra mais rígida
Para sair do Brasil, a regra vale para todo menor de 18 anos. É preciso autorização quando o menor:
- Viaja com apenas um dos pais: o outro precisa autorizar.
- Viaja com terceiros, inclusive avós e tios: os dois pais precisam autorizar.
- Viaja sozinho: os dois pais precisam autorizar.
A autorização é dispensada quando o menor viaja com os dois pais, ou quando o passaporte já traz a autorização expressa dos pais para viajar desacompanhado ou com um deles.
Quando reconhecer firma
| Situação | Precisa de autorização? | Firma reconhecida? |
|---|---|---|
| Menor de 16, viagem nacional com amigo da família | Sim | Sim |
| Menor de 16, viagem nacional com avó (parentesco comprovado) | Não | Não se aplica |
| Adolescente de 16 ou 17, viagem nacional sozinho | Não | Não se aplica |
| Menor de 18, viagem internacional com a mãe | Sim, do pai | Sim |
| Menor de 18, viagem internacional com tios | Sim, dos dois pais | Sim |
| Menor de 18, viagem internacional com os dois pais | Não | Não se aplica |
Quando a autorização é exigida, as resoluções do CNJ pedem documento particular com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade, ou escritura pública. Uma folha assinada sem reconhecimento de firma costuma ser recusada no embarque e pela Polícia Federal.
Autorização eletrônica pelo cartório
Os cartórios de notas oferecem a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pela plataforma e-Notariado. Os pais assinam por videoconferência com certificado digital emitido gratuitamente pelo cartório, e o documento sai com um QR Code que pode ser conferido no embarque. É útil quando um dos pais mora em outra cidade.
O que colocar na autorização
- Dados de quem autoriza: nome, CPF, RG e endereço do pai, da mãe ou do responsável legal.
- Dados do menor: nome completo, data de nascimento e número do documento.
- Dados do acompanhante, se houver: nome, CPF e documento. Se for desacompanhado, diga isso expressamente.
- Destino: cidade, estado ou país.
- Datas de ida e de volta ou prazo de validade da autorização.
- Local, data e assinatura com espaço para o reconhecimento de firma.
Leve também a certidão de nascimento ou o RG do menor e, na viagem internacional, o passaporte.
Casos especiais
- Pais separados: a guarda não muda a regra. Mesmo com guarda unilateral, o outro genitor que tem poder familiar precisa autorizar a viagem internacional.
- Um dos pais não autoriza ou não é encontrado: é preciso pedir autorização judicial à Vara da Infância.
- Pai ou mãe falecido: leve a certidão de óbito.
- Tutor ou guardião: leve o termo de guarda ou tutela.
- Excursão escolar: a escola pode pedir sua própria autorização, mas a regra da firma reconhecida continua valendo quando a lei exige autorização.
Erros que impedem o embarque
- Autorização sem firma reconhecida.
- Datas diferentes das passagens.
- Nome do acompanhante escrito de forma diferente do documento.
- Achar que a autorização nacional serve para viagem internacional.
- Levar cópia simples em vez do original com o selo do cartório.
- Esquecer o documento que prova o parentesco quando se usa a dispensa por parente.
Resumo prático
Antes de viajar, responda duas perguntas: a viagem é nacional ou internacional, e o menor viaja com quem? Se a autorização for exigida, faça o documento com todos os dados, reconheça a firma de quem autoriza ou use a autorização eletrônica do cartório, e leve o original junto com os documentos da criança.
Perguntas frequentes
Autorização de viagem sem firma reconhecida vale?
Quando a autorização é exigida por lei, as normas do CNJ pedem firma reconhecida ou escritura pública. Sem isso, o embarque pode ser negado.
Criança viajando com a avó precisa de autorização?
Em viagem nacional, não, desde que o parentesco seja comprovado por documento. Em viagem internacional, sim, dos dois pais.
Adolescente de 16 anos pode viajar sozinho pelo Brasil?
Sim, sem autorização dos pais, levando documento com foto. Verifique as regras próprias da empresa de transporte.
Qual a validade da autorização de viagem?
A que estiver escrita no documento. Por isso, informe as datas da viagem ou um prazo de validade.
Posso fazer a autorização pela internet?
Sim. A Autorização Eletrônica de Viagem é feita pelos cartórios de notas pela plataforma e-Notariado.
Se o outro genitor não quiser autorizar, o que fazer?
É preciso pedir autorização judicial na Vara da Infância e Juventude.