Como assinar contrato digitalmente pelo gov.br
Depois de gerar o contrato em PDF, as partes podem assinar digitalmente pelo gov.br, sem imprimir, reconhecer firma ou ir ao cartório em muitos casos.
O que é a assinatura do gov.br
O governo federal oferece gratuitamente a assinatura eletrônica de documentos para quem tem conta gov.br. A Lei nº 14.063/2020 classifica essa assinatura como avançada: ela identifica quem assinou e permite detectar qualquer alteração feita no arquivo depois da assinatura.
Na prática, isso substitui a impressão, a assinatura à mão e o envio do papel pelo correio na maioria dos contratos particulares, como aluguel, prestação de serviços, compra e venda de veículo e confissão de dívida.
Níveis da conta gov.br
| Nível | Como se obtém | Pode assinar documentos? |
|---|---|---|
| Bronze | Cadastro com CPF e dados básicos | Não |
| Prata | Validação pelo banco, pela biometria da CNH ou por servidor público | Sim |
| Ouro | Biometria facial da Justiça Eleitoral ou certificado digital | Sim |
Para subir de nível, abra o aplicativo gov.br, entre em “Aumentar nível da conta” e siga uma das opções, como a validação pelo aplicativo do seu banco.
Passo a passo para assinar
- Gere o contrato e baixe o PDF final, já revisado. Qualquer mudança depois da assinatura invalida a verificação.
- Acesse o serviço de assinatura eletrônica pelo portal gov.br e entre com sua conta.
- Envie o arquivo PDF do contrato.
- Clique no local onde a assinatura deve aparecer, normalmente sobre o seu nome no final do documento.
- Confirme com o código enviado para o aplicativo gov.br do seu celular.
- Baixe o PDF assinado.
- Envie esse mesmo arquivo assinado para a outra parte, que repete o processo sobre ele.
O arquivo final, com as duas assinaturas, é a via do contrato. Cada parte deve guardar uma cópia.
Como conferir se a assinatura é válida
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) mantém o Verificador de Conformidade, no endereço validar.iti.gov.br. Basta enviar o PDF para ver quem assinou, a data e se o documento foi alterado. Faça essa conferência sempre que receber um contrato assinado por outra pessoa.
Cláusula de assinatura eletrônica
Para evitar dúvidas, inclua no contrato uma cláusula como esta:
Cláusula de Assinatura Eletrônica. As partes concordam que este contrato poderá ser assinado em meio eletrônico, inclusive por meio da plataforma gov.br ou outro meio de assinatura eletrônica admitido pelas partes, reconhecendo a validade da assinatura digital para comprovar autoria, integridade e concordância com os termos pactuados.
A assinatura do gov.br substitui testemunhas?
Para a validade do contrato, testemunhas não são necessárias. Para cobrar diretamente na Justiça, o Código de Processo Civil exige, em regra, a assinatura de duas testemunhas. Porém, desde 2023 a lei dispensa as testemunhas em títulos executivos assinados eletronicamente quando a integridade é conferida por provedor de assinatura (art. 784, §4º). Como o tema ainda é recente, colocar duas testemunhas assinando também pelo gov.br continua sendo a opção mais segura.
Quando a assinatura do gov.br não basta
- Escritura de compra e venda de imóvel: precisa ser feita em cartório. É possível fazer pela internet, mas pela plataforma dos cartórios (e-Notariado).
- Órgãos e empresas que exigem firma reconhecida: alguns Detrans, bancos e cartórios ainda pedem.
- Documentos que exigem certificado ICP-Brasil: certos atos junto a órgãos públicos pedem assinatura qualificada.
Erros comuns
- Assinar uma versão e enviar outra: todas as partes devem assinar o mesmo arquivo.
- Converter ou editar o PDF depois de assinado: isso quebra a verificação.
- Imprimir o contrato assinado digitalmente como prova principal: a prova é o arquivo digital.
Outras plataformas de assinatura eletrônica
O gov.br não é a única opção. Entre particulares, a lei permite usar outros meios de comprovar a autoria e a integridade de documentos eletrônicos, desde que as partes aceitem (art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001). Por isso, plataformas privadas de assinatura também são válidas para contratos particulares.
A vantagem do gov.br é ser gratuito e já estar disponível para a maioria dos brasileiros. Plataformas privadas costumam oferecer envio automático para várias pessoas, lembretes e trilha de auditoria detalhada, o que ajuda empresas com muitos contratos.
Como guardar o contrato assinado
A prova é o arquivo digital, não a impressão. Guarde o PDF final com todas as assinaturas em pelo menos dois lugares, como o computador e um serviço de nuvem, e envie uma cópia por e-mail para todas as partes. Não renomeie o conteúdo nem converta o arquivo para outro formato. Se precisar mostrar o contrato a alguém, envie o próprio PDF, que pode ser validado.
Perguntas frequentes
A assinatura do gov.br é gratuita?
Sim. Não há custo para o cidadão com conta prata ou ouro.
Empresas podem assinar pelo gov.br?
A assinatura é da pessoa física. O representante da empresa assina em nome dela, e o contrato deve identificar essa representação.
Contrato de aluguel assinado pelo gov.br vale?
Sim. Um contrato de locação particular assinado eletronicamente tem a mesma validade que um assinado no papel.
Posso assinar pelo celular?
Pode. O serviço funciona no navegador do celular, com a confirmação feita no aplicativo gov.br.
Várias pessoas podem assinar o mesmo contrato?
Sim. Cada pessoa assina o arquivo que já contém as assinaturas anteriores, em sequência, até todos assinarem.
O gov.br aceita qualquer tipo de arquivo?
O mais seguro é usar PDF. Se o contrato estiver em Word, salve como PDF antes de assinar.