← Voltar ao Blog

Mútuo x confissão de dívida: qual usar?

Os dois documentos ajudam a formalizar dinheiro a receber, mas servem a momentos diferentes. Escolher certo evita ambiguidade.

Resumo: use o contrato de mútuo no momento em que o dinheiro é emprestado: ele cria a dívida e define como será devolvida. Use a confissão de dívida quando a dívida já existe, seja de empréstimo, serviço, venda ou aluguel, para que o devedor reconheça o valor e se comprometa a pagar. Com duas testemunhas, os dois permitem cobrar direto na Justiça.

O que é o contrato de mútuo

O mútuo é o empréstimo de dinheiro ou de coisas que podem ser devolvidas em igual quantidade e qualidade (arts. 586 a 592 do Código Civil). Ele é assinado no momento do empréstimo e define o valor, a forma de devolução, os juros e as consequências do atraso. Quando há juros, chama-se mútuo feneratício.

O que é a confissão de dívida

A confissão de dívida é o documento em que o devedor reconhece que deve um valor, informa a origem da dívida e assume como vai pagá-la. Ela é usada depois que a dívida já nasceu: um empréstimo feito sem contrato, um serviço não pago, aluguéis atrasados, uma compra parcelada que atrasou.

Comparação

PontoContrato de mútuoConfissão de dívida
Quando é feitoNo momento do empréstimoDepois que a dívida já existe
Origem da dívidaSó empréstimoQualquer origem
Função principalCriar e regular o empréstimoReconhecer e organizar o pagamento
Pode ter juros e multaSimSim
Pode ter parcelasSimSim
Vira título executivo com duas testemunhasSimSim

Quando usar cada um

Use o mútuo quando

Use a confissão de dívida quando

Exemplo prático

Ana empresta R$ 8.000 a Bruno em março e assina com ele um contrato de mútuo com 8 parcelas. Em agosto, Bruno já pagou 3 parcelas, mas atrasou as seguintes e pediu mais prazo. Em vez de refazer o mútuo, os dois assinam uma confissão de dívida em que Bruno reconhece o saldo de R$ 5.000 e se compromete a pagar em 10 parcelas. Cada documento cumpre o seu papel.

Cuidados que valem para os dois

A confissão de dívida apaga o contrato antigo?

Não necessariamente. Em regra, a confissão apenas reconhece e reorganiza a dívida. Só há substituição da obrigação antiga por uma nova (novação) quando as partes deixam clara essa intenção (arts. 360 e 361 do Código Civil). Se quiser que as garantias do contrato original continuem, como um fiador, escreva isso na confissão e peça a assinatura do garantidor.

Prazo para cobrar

A cobrança de dívidas líquidas registradas em documento particular prescreve, em regra, em 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). A assinatura de uma confissão de dívida pelo devedor interrompe a contagem da prescrição (art. 202, VI), e o prazo recomeça.

Nota promissória junto com mútuo ou confissão

A nota promissória é um título de crédito simples, que pode ser emitido junto com o contrato de mútuo ou com a confissão de dívida, em uma nota para cada parcela ou uma só para o total. Ela também permite cobrança direta e circula com mais facilidade. Mesmo assim, o contrato continua importante, porque explica a origem da dívida e as condições do pagamento.

Mútuo entre sócio e empresa

É comum o sócio emprestar dinheiro à própria empresa ou o contrário. Nesses casos, faça o contrato de mútuo por escrito, registre os valores na contabilidade e defina prazo e juros. Quando a empresa empresta ao sócio ou a outra empresa, pode incidir IOF, por isso vale consultar o contador antes.

Qual escolher se estiver em dúvida

Se o dinheiro ainda não saiu da sua conta, use o mútuo. Se a dívida já existe, qualquer que seja a origem, use a confissão de dívida. Se a dívida já existia e agora será parcelada com novas condições, a confissão com parcelamento, ou um acordo de parcelamento, é o documento certo.

Perguntas frequentes

Posso usar a confissão de dívida para um empréstimo que ainda vou fazer?

Não é o ideal. Para um empréstimo novo, use o contrato de mútuo, que descreve a entrega do dinheiro.

A confissão de dívida precisa de reconhecimento de firma?

Não. Precisa da assinatura do devedor e, para execução direta, de duas testemunhas.

Posso incluir juros atrasados na confissão?

Pode, desde que sejam devidos e razoáveis. Descreva o valor principal e os encargos separadamente.

Empresa pode assinar confissão de dívida?

Sim, por meio do seu representante legal. Se um sócio for garantir a dívida, ele assina também como fiador ou avalista.

Mútuo sem juros é válido?

Sim. O mútuo pode ser gratuito. Quando o empréstimo tem finalidade econômica, porém, a lei presume juros se o contrato não disser nada (art. 591).

Confissão de dívida pode ser feita por quem não é o devedor?

Não como confissão. Um terceiro pode assumir a dívida ou garanti-la como fiador, mas precisa assinar nessa condição.