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Benfeitorias no imóvel alugado: quem paga?

O inquilino trocou o encanamento, instalou armários ou construiu uma churrasqueira. Quem paga essa conta na saída depende do tipo de benfeitoria e do contrato.

Resumo: benfeitorias necessárias, como consertos para conservar o imóvel, devem ser indenizadas mesmo sem autorização. As úteis, que melhoram o uso, só são indenizadas se autorizadas. As voluptuárias, de luxo ou lazer, não são indenizadas, mas podem ser retiradas sem danificar o imóvel (arts. 35 e 36 da Lei do Inquilinato). O contrato pode prever renúncia à indenização, e essa cláusula é válida segundo a Súmula 335 do STJ.

Os três tipos de benfeitoria

O Código Civil (art. 96) classifica as benfeitorias em três tipos:

TipoO que éExemplos no aluguel
NecessáriaConserva o imóvel ou evita que ele se deterioreTroca de cano rompido, conserto do telhado, reparo elétrico perigoso
ÚtilAumenta ou facilita o usoInstalar grades, box de vidro, ampliar cozinha, trocar piso danificado por um melhor
VoluptuáriaMero luxo ou lazerChurrasqueira decorativa, paisagismo, jacuzzi, iluminação decorativa

A mesma obra pode mudar de classificação conforme o caso. Grades podem ser úteis numa casa e necessárias numa região com muitos furtos. Em caso de dúvida, a análise é feita caso a caso.

O que diz a Lei do Inquilinato

A cláusula de renúncia

O art. 35 começa com a expressão "salvo expressa disposição contratual em contrário". Por isso, muitos contratos trazem cláusula em que o inquilino renuncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção. O Superior Tribunal de Justiça considera essa cláusula válida (Súmula 335).

Na prática, antes de fazer qualquer obra, o inquilino deve ler o contrato. Se houver renúncia, ele pode investir e não receber nada de volta.

Reparos do dia a dia: quem paga?

SituaçãoResponsável
Defeito que já existia antes da locaçãoProprietário (art. 22, IV)
Vazamento por desgaste do encanamento antigoProprietário
Pequenos reparos por uso, como torneira, tomada e fechaduraInquilino (art. 23, V e X)
Dano causado pelo inquilino, visitas ou animaisInquilino
Infiltração no telhado ou na estruturaProprietário
Obras de reforma estrutural do prédioProprietário (despesas extraordinárias)

Reparos urgentes

Se o imóvel precisar de reparos urgentes de responsabilidade do proprietário, o inquilino deve permitir que sejam feitos. Se durarem mais de dez dias, o inquilino tem direito a abatimento proporcional do aluguel; se passarem de 30 dias, pode rescindir o contrato (art. 26).

Como pedir autorização para uma benfeitoria

  1. Descreva a obra, o custo estimado e o motivo.
  2. Envie o pedido por escrito ao proprietário ou à imobiliária.
  3. Obtenha a autorização por escrito, dizendo se haverá indenização, abatimento no aluguel ou nenhuma compensação.
  4. Guarde notas fiscais, recibos e fotos antes e depois.
  5. Registre a benfeitoria em aditivo ou no termo de vistoria.

Abater do aluguel pode?

Só com acordo. O inquilino não deve descontar por conta própria o valor de uma obra do aluguel, pois isso pode ser considerado inadimplência. A exceção prática são os reparos necessários e urgentes feitos após o proprietário ser avisado e não agir, que ainda assim devem ser bem documentados.

Modelo de autorização de benfeitoria

"O LOCADOR autoriza o LOCATÁRIO a realizar no imóvel [descrição da obra], com custo estimado de R$ [valor]. As partes acordam que [a benfeitoria será indenizada ao final da locação / o valor será abatido em X parcelas do aluguel / a benfeitoria incorpora-se ao imóvel sem indenização]." Com esse documento, ninguém é surpreendido na entrega das chaves.

Benfeitoria no imóvel comercial

Em lojas e salas, as adaptações costumam ser maiores, como vitrines, divisórias e rede elétrica reforçada. As regras dos arts. 35 e 36 também se aplicam, mas é comum o contrato prever carência no aluguel em troca das obras. Registre sempre o que fica no imóvel e o que o inquilino pode retirar.

Erros comuns

Venda do imóvel durante a locação

Se o imóvel for vendido, a indenização por benfeitorias continua sendo uma questão entre inquilino e antigo proprietário, salvo acordo diferente. Por isso, quem fez obras autorizadas deve guardar a autorização por escrito e as notas fiscais, mesmo que o imóvel troque de dono no meio do contrato.

Resumo prático

Necessárias são indenizadas mesmo sem autorização, úteis só se autorizadas, e voluptuárias podem ser retiradas sem danificar o imóvel. Tudo isso pode ser afastado por cláusula de renúncia, que é válida. Antes de qualquer obra, leia o contrato e peça autorização por escrito, definindo quem paga.

Perguntas frequentes

O proprietário é obrigado a pagar benfeitorias feitas pelo inquilino?

As necessárias, sim, salvo cláusula de renúncia. As úteis, só se autorizadas. As voluptuárias, não.

A cláusula de renúncia às benfeitorias é válida?

Sim. A Súmula 335 do STJ considera válida a renúncia à indenização e ao direito de retenção.

O que é direito de retenção?

É o direito de o inquilino permanecer no imóvel até ser indenizado pelas benfeitorias que a lei manda indenizar.

Posso levar os armários que instalei?

Se forem removíveis sem danificar o imóvel e não houver acordo em contrário, em regra sim.

Quem paga o conserto do vazamento?

Se decorre de desgaste da instalação, o proprietário. Se foi causado pelo inquilino, o inquilino.

Posso descontar a obra do aluguel?

Só com acordo do proprietário, de preferência por escrito.