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Proprietário pode entrar no imóvel alugado?

Ser dono do imóvel não dá ao proprietário o direito de entrar quando quiser. Durante a locação, a casa é do inquilino para morar, e a lei protege essa privacidade.

Resumo: não sem autorização. O proprietário pode vistoriar o imóvel e levar interessados em comprar, mas precisa combinar dia e hora com o inquilino. Entrar sem permissão, trocar a fechadura ou retirar pertences pode configurar violação de domicílio e exercício arbitrário das próprias razões. Em emergências, como incêndio ou vazamento grave, a entrada para socorro é permitida.

A casa alugada é o lar do inquilino

A Constituição Federal (art. 5º, XI) diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo e que ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, salvo em flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por ordem judicial. Essa proteção vale para o imóvel alugado: quem mora nele é o inquilino.

Por isso, o fato de o proprietário ter a escritura e uma cópia da chave não o autoriza a entrar sem permissão.

O que a Lei do Inquilinato permite

Em todos os casos, a regra é a mesma: combinar antes. O inquilino não pode recusar sem motivo, e o proprietário não pode impor horários abusivos.

Situações comuns

SituaçãoO proprietário pode?Condição
Vistoria anual do imóvelSimDia e hora combinados com o inquilino
Mostrar o imóvel a compradoresSimDia e hora combinados
Entrar para "dar uma olhada" sem avisarNãoPrecisa de autorização
Consertar vazamento grave com o inquilino viajandoSim, em emergênciaRegistrar o ocorrido e avisar imediatamente
Trocar a fechadura por aluguel atrasadoNãoSó a Justiça pode determinar o despejo
Retirar móveis do inquilinoNãoPode configurar crime
Cortar água ou energia para forçar saídaNãoPode gerar indenização

E se o proprietário entrar sem permissão?

Entrar ou permanecer na casa de alguém contra a vontade do morador pode configurar o crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal). Trocar fechaduras, retirar pertences ou cortar serviços para forçar o pagamento pode configurar exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), além de gerar indenização por danos morais e materiais.

O inquilino pode:

  1. Registrar boletim de ocorrência, com fotos, vídeos e testemunhas.
  2. Notificar o proprietário por escrito exigindo que a situação não se repita.
  3. Pedir na Justiça a reintegração ou a proibição de novas entradas, com multa.
  4. Pedir indenização pelos prejuízos.

E se o inquilino não deixar vistoriar?

Recusar sem justificativa a vistoria combinada é infração contratual. O proprietário deve notificar o inquilino por escrito propondo datas. Se a recusa continuar, pode buscar a Justiça, inclusive para rescindir o contrato por descumprimento. O que ele não pode é entrar por conta própria.

Boas práticas para os dois lados

Modelo de cláusula de vistoria

Uma cláusula clara evita conflitos: "O LOCATÁRIO permitirá a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por pessoa por ele indicada, mediante aviso com antecedência mínima de 48 horas, em dia útil, entre 9h e 18h, podendo acompanhá-la. Em caso de venda do imóvel, as visitas de interessados ocorrerão nos mesmos termos, limitadas a dois horários por semana, salvo acordo diferente."

Emergências: como agir

Se houver vazamento grave, cheiro de gás ou risco de incêndio e o inquilino não puder ser localizado, o proprietário pode entrar para evitar danos maiores, de preferência acompanhado do síndico, do zelador ou de outra testemunha. Depois, deve registrar fotos, explicar por escrito o que foi feito e avisar o inquilino imediatamente. Em situações de risco, chame também o Corpo de Bombeiros ou a concessionária.

Erros comuns

Vale lembrar que o síndico e o condomínio também não podem entrar na unidade sem autorização, salvo emergência. Obras e inspeções que dependem do acesso ao apartamento devem ser agendadas com o morador.

Resumo prático

O proprietário pode vistoriar e mostrar o imóvel, mas sempre com dia e hora combinados. Fora disso, só em emergências. Entrar sem permissão, trocar fechadura ou cortar serviços não é permitido, e o caminho para resolver aluguel atrasado é a ação de despejo.

Perguntas frequentes

O proprietário pode ter cópia da chave do imóvel alugado?

Pode guardar, mas não pode usá-la para entrar sem autorização do inquilino, salvo emergência.

Com quantos dias de antecedência o proprietário deve avisar a vistoria?

A lei fala em combinação prévia de dia e hora, sem fixar prazo. É comum prever no contrato um aviso mínimo, como 24 ou 48 horas.

O proprietário pode trocar a fechadura se eu atrasar o aluguel?

Não. Somente a Justiça pode determinar a desocupação, por meio de ação de despejo.

Posso recusar visita de comprador?

Não sem motivo, se o imóvel está à venda. Mas as visitas devem ser combinadas com dia e hora.

Entrar sem permissão é crime?

Pode configurar violação de domicílio, previsto no art. 150 do Código Penal.

A imobiliária pode entrar sem avisar?

Não. A imobiliária representa o proprietário e segue as mesmas regras.