A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991) é a principal norma brasileira que regula as locações de imóveis urbanos. Ela define os direitos e deveres tanto do locador (proprietário) quanto do locatário (inquilino), e é fundamental para qualquer pessoa que aluga ou alugue um imóvel.

Neste guia atualizado para 2026, vamos explicar de forma clara e prática os principais pontos dessa lei que toda pessoa precisa conhecer.

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Em resumo:

A Lei do Inquilinato regula contratos de aluguel residencial, comercial e por temporada, definindo prazos, garantias permitidas, hipóteses de despejo, reajuste e direitos do inquilino. É a "bíblia" das locações no Brasil.

O que é a Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.245/91 substituiu a antiga Lei do Inquilinato de 1979 e trouxe maior equilíbrio entre as partes na relação locatícia. Ela se aplica a imóveis urbanos (não rurais) e divide as locações em três modalidades:

Tipos de locação cobertos pela lei

Locação residencial

É a mais comum. Pode ser por prazo determinado ou indeterminado. Se o contrato for por 30 meses ou mais, o locador tem direito à denúncia vazia ao final (pode pedir o imóvel sem justificativa). Para prazos menores, há regras específicas.

Locação não residencial (comercial)

Tem características próprias, como o direito à ação renovatória (Art. 51): se o contrato for escrito, com prazo igual ou superior a 5 anos e o locatário explorar o mesmo ramo há pelo menos 3 anos, ele pode renovar judicialmente.

Locação por temporada

Limitada a 90 dias (Art. 48). É usada para imóveis de praia, campo ou hospedagem. O aluguel pode ser exigido antecipadamente, e a caução é livre (sem o limite de 3 meses).

Deveres do locador (proprietário)

O Art. 22 da Lei do Inquilinato lista as obrigações do locador:

Deveres do locatário (inquilino)

O Art. 23 estabelece as obrigações do inquilino:

Prazo, reajuste e renovação do contrato

Prazo de vigência

Não há prazo mínimo legal, mas há consequências importantes para o prazo escolhido:

Reajuste do aluguel

O aluguel só pode ser reajustado a cada 12 meses, conforme índice previsto no contrato (geralmente IGP-M ou IPCA). Sem cláusula expressa, não há reajuste automático e o valor permanece o mesmo.

Ação revisional

Após 3 anos de vigência do mesmo valor, qualquer parte pode propor ação revisional para adequar o aluguel ao valor de mercado (Art. 19).

Quando cabe ação de despejo?

O Art. 9º permite o despejo nas seguintes hipóteses:

  1. Mútuo acordo: quando ambas as partes concordam
  2. Infração legal ou contratual: descumprimento grave
  3. Falta de pagamento: aluguel ou encargos vencidos
  4. Reparos urgentes: determinados pelo poder público

Após o término do prazo (em contratos de 30 meses ou mais), também cabe denúncia vazia. Em outros casos, o despejo pode ser baseado em motivos do Art. 47 (uso próprio, descendência, demolição).

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Liminar de despejo:

Em caso de falta de pagamento (com mais de 3 meses de atraso), o locador pode obter liminar de despejo em até 15 dias, conforme o Art. 59, §1º.

As 4 modalidades de garantia permitidas

O Art. 37 lista as únicas garantias que podem ser exigidas (apenas uma por contrato):

ModalidadeComo funcionaLimite
CauçãoDepósito em dinheiro, bens móveis ou imóveis3 meses (em dinheiro)
FiadorPessoa que se responsabiliza por dívidasSem limite
Seguro fiançaSeguradora cobre inadimplênciaSem limite
Cessão fiduciáriaAplicação financeira como garantiaSem limite

Saiba mais sobre caução no aluguel em nosso guia detalhado.

Atualizações recentes da Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato passou por várias modificações desde 1991. As principais foram:

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Direitos do inquilino que muita gente não sabe

  1. Direito de preferência (Art. 27): em caso de venda do imóvel, o locatário tem prioridade nas mesmas condições oferecidas a terceiros
  2. Caução em poupança: o dinheiro deve ser depositado em conta poupança e os juros pertencem ao inquilino
  3. Indenização por benfeitorias: melhorias necessárias e úteis (autorizadas) são indenizáveis
  4. Direito de retenção: pode permanecer no imóvel até receber indenização por benfeitorias
  5. Comunicação de venda: tem 30 dias para exercer preferência após notificado
  6. Não pagar despesas extraordinárias: obras estruturais, fundo de reserva e modernização são do dono

Direitos do locador que muita gente esquece

  1. Reajuste anual: pode atualizar o valor a cada 12 meses pelo índice contratado
  2. Vistoria do imóvel: pode entrar mediante aviso prévio
  3. Retomada após 30 meses: denúncia vazia em contratos longos
  4. Multa por descumprimento: pode ser estabelecida em contrato
  5. Indenização por danos: reparo de danos não decorrentes de uso normal
  6. Despejo expresso: liminar em 15 dias por falta de pagamento

Conclusão

A Lei do Inquilinato oferece um arcabouço jurídico equilibrado para proteger tanto locadores quanto locatários. Conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para uma relação locatícia tranquila e juridicamente segura.

Para garantir que seu contrato esteja em conformidade com todas as exigências legais — incluindo as cláusulas obrigatórias de LGPD e os direitos previstos nesta lei —, recomendamos usar um gerador profissional de contratos.