Uma das maiores fontes de dúvida em contratos de aluguel é: quem paga IPTU, condomínio e taxas? A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) tem regras claras, mas que podem ser modificadas por cláusula contratual. Neste guia, explicamos exatamente como funciona em 2026.

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Resumo rápido:

Por padrão da lei, IPTU e despesas extraordinárias de condomínio são do locador. Despesas ordinárias e contas de consumo são do locatário. Mas o contrato pode redistribuir essas obrigações.

IPTU: quem paga no aluguel?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado anualmente pelo município sobre o imóvel. A regra legal é clara:

Pela Lei do Inquilinato (Art. 22, VIII)

O IPTU é responsabilidade do locador (proprietário). Afinal, é ele o "fato gerador" do imposto: o IPTU recai sobre quem é dono do imóvel.

O que diz o contrato

Porém, é prática comum e permitida pela lei que o contrato inclua cláusula transferindo essa obrigação ao locatário. Essa cláusula é válida porque a lei do inquilinato permite que despesas sejam negociadas livremente entre as partes (Art. 25).

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Atenção, locatário:

Sem cláusula expressa no contrato, o IPTU é do locador. Não pague sem antes verificar o contrato. Se houver cláusula, é obrigatório.

Como pagar o IPTU

Geralmente o boleto vem em nome do proprietário. Mesmo com cláusula transferindo a obrigação, o locatário paga em nome do locador. Importante: guarde os comprovantes, pois em caso de inadimplência, a cobrança recai sobre o proprietário (que pode acionar você depois).

Condomínio: ordinário vs extraordinário

A divisão das despesas condominiais é uma das mais importantes da Lei do Inquilinato. O Art. 22, X e o Art. 23, XII são bem claros:

Despesas ordinárias (do LOCATÁRIO)

Despesas do dia a dia para manutenção da rotina do condomínio:

Despesas extraordinárias (do LOCADOR)

Despesas que NÃO se referem aos gastos rotineiros de manutenção:

DespesaTipoResponsável
FaxineiraOrdináriaLocatário
Pintura da fachadaExtraordináriaLocador
Manutenção elevadorOrdináriaLocatário
Modernização do elevadorExtraordináriaLocador
Fundo de reservaExtraordináriaLocador
Salário do porteiroOrdináriaLocatário
Reforma da garagemExtraordináriaLocador
Material de limpezaOrdináriaLocatário

Água, luz, gás e internet: quem paga?

Contas de consumo individual

Todas as contas de consumo do imóvel são do locatário:

Recomenda-se que o locatário transfira a titularidade dessas contas para seu nome, evitando que o locador receba cobranças posteriores.

Contas em nome do locador

Se as contas continuarem em nome do locador, o locatário deve pagar diretamente, mas guardar comprovantes. Em caso de inadimplência, o locador pode ser cobrado e depois processar o inquilino.

Tabela completa: quem paga cada despesa

DespesaResponsável legalPode ser transferida?
IPTULocador✅ Sim, por cláusula
Condomínio ordinárioLocatário
Condomínio extraordinárioLocador❌ Não pode
Fundo de reservaLocador❌ Não pode
Água individualLocatário
LuzLocatário
GásLocatário
Telefone/InternetLocatário
Seguro contra incêndioLocador✅ Sim, por cláusula
Taxa de lixoLocador✅ Sim, por cláusula
Pequenos reparosLocatário
Reformas estruturaisLocador❌ Não pode
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Despesas extraordinárias NÃO podem ser repassadas:

Mesmo com cláusula em contrato, o STJ tem entendido que despesas extraordinárias de condomínio (Art. 22) não podem ser repassadas ao locatário, por serem de natureza estrutural.

Como cobrar despesas vencidas?

Locador para locatário

Se o inquilino não pagar despesas que são suas (condomínio, contas), o locador pode:

  1. Notificar formalmente
  2. Incluir na ação de cobrança ou despejo
  3. Descontar da caução ao fim do contrato

Locatário para locador

Se o inquilino pagou despesas que eram do locador (cobradas indevidamente):

  1. Solicitar reembolso por escrito com comprovantes
  2. Descontar do próximo aluguel (com cuidado e por escrito)
  3. Cobrar judicialmente em juizado especial

5 dicas práticas sobre despesas

  1. Leia o contrato antes de assinar — verifique cláusulas sobre IPTU e condomínio
  2. Guarde todos os comprovantes — pelo menos por 5 anos
  3. Transfira a titularidade das contas para seu nome
  4. Confira boletos do condomínio — separe despesas ordinárias das extraordinárias
  5. Negocie reembolsos rapidamente para evitar disputas judiciais

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Casos especiais

Aluguel de sala comercial

Em locação comercial, é comum o locatário arcar com TODAS as despesas, incluindo IPTU integral, taxa de condomínio, fundo de promoção etc. Mas isso deve estar expresso em contrato.

Aluguel por temporada

Geralmente o locador inclui todas as taxas no valor do aluguel. Mas o contrato deve detalhar.

Inquilino mora há anos sem cláusula clara

Se o contrato for omisso e a prática mostrou um padrão (ex: inquilino sempre pagou IPTU), o STJ tem entendido que essa prática vincula as partes. Mas para evitar dúvidas, melhor formalizar.

Conclusão

A divisão de despesas no aluguel pode parecer complexa, mas a Lei do Inquilinato traz regras claras. O essencial é ter um contrato bem redigido que defina expressamente quem paga o quê — especialmente IPTU e taxas extras.

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