Perguntas Frequentes

Tudo que você precisa saber sobre contratos de aluguel, Lei do Inquilinato e seus direitos como locador ou locatário.

📚 Conceitos Básicos

O que é um contrato de locação?
Contrato de locação é o documento que formaliza o aluguel de um imóvel entre proprietário (locador) e inquilino (locatário), estabelecendo prazo, valor e responsabilidades de cada parte conforme a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Pode ser residencial, comercial ou por temporada.
Qual o prazo mínimo de um contrato de aluguel?
Não há prazo mínimo legal. O mais comum é 12 ou 30 meses para residencial. Para comercial, é frequente 5 anos por escrito para ter direito à ação renovatória. Contratos por prazo indeterminado também são permitidos.
O contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?
Não é obrigatório, mas o registro no Cartório de Registro de Imóveis garante eficácia contra terceiros (Art. 8º da Lei do Inquilinato). Isso é especialmente importante para a cláusula de vigência em caso de venda do imóvel — sem registro, o novo dono pode pedir o imóvel de volta.
Quanto custa fazer um contrato de aluguel?
Depende da forma: advogado pode cobrar de R$ 200 a R$ 1.000+. Imobiliária inclui no serviço (taxa de administração). No DOCX PRO, você gera um contrato profissional com 21 cláusulas por apenas R$ 4,99, sem assinatura, baixando em PDF ou Word.

💰 Caução e Garantias

Qual o valor máximo da caução no aluguel?
A caução em dinheiro é limitada a 3 (três) meses de aluguel pela Lei do Inquilinato (Art. 38, §2º). Outros tipos de garantia (fiador, seguro fiança, capitalização) não têm esse limite. Saiba mais em nosso guia completo sobre caução.
É obrigatório ter fiador no contrato de aluguel?
Não. A Lei do Inquilinato permite 4 modalidades de garantia (Art. 37): caução (dinheiro/bens), fiador, seguro fiança ou cessão fiduciária. O locador pode exigir apenas UMA delas. Algumas locações dispensam totalmente garantia, especialmente quando há boa relação de confiança ou avaliação de crédito favorável.
Quanto tempo o locador tem para devolver a caução?
A lei não estabelece prazo específico, mas a prática jurídica considera razoável até 30 dias após a vistoria final, descontados eventuais débitos ou danos. Em caso de demora injustificada, pode ser cobrada em juízo com correção monetária e juros.
A caução em dinheiro precisa render juros?
Sim. O Art. 38, §2º determina que a caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança ou aplicação equivalente, e os rendimentos pertencem ao locatário (revertem em seu favor na devolução).

📅 Reajuste e Pagamento

O reajuste do aluguel é obrigatório anualmente?
O reajuste só pode ocorrer após 12 meses (regra da Lei nº 9.069/95). O índice mais comum é o IGP-M ou IPCA, devendo estar previsto no contrato. Sem cláusula de reajuste, ele só pode ser feito por nova negociação ou ação revisional após 3 anos.
Quem paga IPTU no aluguel?
Pela Lei do Inquilinato, o IPTU é responsabilidade do locador (proprietário). Porém, é prática comum e legal incluir cláusula transferindo essa obrigação ao locatário. Sem cláusula expressa, quem paga é o dono do imóvel. Veja nosso guia detalhado.
E o condomínio, quem paga?
As despesas ordinárias de condomínio (limpeza, salários, água comum) são do locatário. As despesas extraordinárias (obras, fundo de reserva, modernização) são do locador. Essa divisão está prevista no Art. 22 da Lei do Inquilinato.
Qual a multa por atraso no pagamento do aluguel?
Geralmente fixada em 10% sobre o valor do aluguel, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M. Após 15 dias de atraso, o locador pode entrar com ação de despejo por descumprimento contratual.

❌ Rescisão e Saída

Qual a multa por quebrar o contrato de aluguel antes do prazo?
A multa é proporcional ao tempo restante do contrato. Geralmente equivale a 3 aluguéis se quebrado no início, reduzindo conforme o tempo passa. Inquilinos transferidos pelo trabalho podem rescindir sem multa, com aviso de 30 dias e comprovação. Mais detalhes em nosso artigo sobre rescisão.
Posso rescindir o contrato sem multa?
Sim, em casos como: (1) transferência de trabalho do locatário comprovada; (2) descumprimento do contrato pelo locador; (3) após o prazo determinado, com aviso de 30 dias; (4) em contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio de 30 dias; (5) mútuo acordo entre as partes.
O locador pode pedir o imóvel a qualquer momento?
Durante o prazo determinado, não, exceto em casos específicos (mútuo acordo, infração contratual, falta de pagamento, obras urgentes). Após o prazo, sim, mediante aviso prévio de 30 dias. Em contratos com mais de 30 meses, há direito imediato à retomada (denúncia vazia).
O que é "denúncia vazia"?
É a possibilidade do locador pedir o imóvel sem precisar justificar motivo, prevista no Art. 46 da Lei do Inquilinato. Aplica-se em contratos residenciais com prazo igual ou superior a 30 meses, após o término. Para contratos menores ou comerciais, há regras específicas.

🐶 Animais e Convivência

Posso ter animais de estimação em imóvel alugado?
Depende do contrato. Se houver cláusula proibindo, o descumprimento pode gerar rescisão. Se não houver proibição expressa e o regulamento do condomínio permitir, é permitido. Convém negociar essa cláusula antes de assinar — o STJ tem decidido pela permissão se o animal não causar transtornos.
O locador pode entrar no imóvel sem avisar?
Não. O imóvel alugado tem proteção constitucional como casa. O locador pode vistoriar mediante aviso prévio e em horário razoável. Entrada sem autorização configura violação de domicílio (Art. 5º, XI da Constituição).

🔧 Reparos e Vistoria

Vistoria do imóvel é obrigatória?
Não é obrigatória por lei, mas é altamente recomendada. A vistoria inicial e final, com fotos e laudo detalhado, protege ambas as partes contra disputas sobre danos, sujeira ou desgastes ao final do contrato. Sem vistoria inicial, presume-se que o imóvel foi entregue em perfeitas condições.
Quem é responsável por consertos e reformas no imóvel alugado?
Locador (Art. 22): reparos por desgaste natural, vícios anteriores, benfeitorias necessárias urgentes, problemas estruturais.

Locatário (Art. 23): manutenção do dia a dia, limpeza, lâmpadas, pequenos reparos, danos causados pelo uso, conservação geral.
Posso pintar ou furar paredes do imóvel alugado?
Pequenas alterações reversíveis (pregos, suportes leves) são permitidas, mas obras estruturais ou pintura geral exigem autorização escrita do locador. Ao sair, você deve devolver o imóvel nas condições originais. Benfeitorias úteis e necessárias podem ser indenizadas se autorizadas.

🤖 Sobre o DOCX PRO

O contrato gerado pelo DOCX PRO tem validade jurídica?
Sim. O contrato segue a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e contém todas as cláusulas legalmente exigidas, inclusive conformidade com a LGPD. Para casos complexos ou de alto valor, recomendamos a revisão por um advogado.
Quais formas de pagamento são aceitas?
Aceitamos Mercado Pago (cartão, débito, PIX, boleto) e PIX direto. O processamento é instantâneo e o documento é liberado imediatamente após a confirmação.
Posso editar o contrato depois de gerar?
Sim. Você pode editar diretamente no preview clicando em "Editar", ou baixar em formato Word (.doc) para fazer ajustes em qualquer editor de texto. Também pode imprimir como PDF a qualquer momento.
Posso adicionar mais de um locatário?
Sim. O sistema permite adicionar quantos locatários você precisar — útil para casais, sócios ou divisão de aluguel entre amigos.
Vocês oferecem reembolso?
Como o produto é digital e disponibilizado imediatamente, não oferecemos reembolso após o download, exceto em casos previstos no Código de Defesa do Consumidor (erro técnico, cobrança duplicada, etc.). Veja nossos Termos de Uso.

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