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Quem paga a pintura na saída do aluguel?

A pintura é uma das cobranças que mais geram briga na entrega das chaves. A resposta depende de como o imóvel foi entregue e do que diz o contrato.

Resumo: o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural do uso (art. 23, III, da Lei do Inquilinato). Se recebeu com pintura nova, registrada na vistoria, e o contrato prevê devolução pintada, em regra deve pintar ou pagar a pintura. Manchas, furos, rabiscos e cores diferentes são danos e ficam por conta do inquilino. A vistoria de entrada é a prova que decide a questão.

A regra da lei

A Lei do Inquilinato determina que o locatário restitua o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal (art. 23, III). Já o locador deve entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina (art. 22, I).

Então a pergunta certa não é apenas "quem paga a pintura", mas "em que estado estava a pintura quando o inquilino entrou e o que mudou por culpa dele".

Desgaste natural x dano

SituaçãoTipoQuem paga
Parede um pouco amarelada após anos de usoDesgaste naturalDiscutível; depende do contrato e da vistoria
Marcas de móveis encostadosUso normal na maioria dos casosTende a ser desgaste
Furos de pregos e buchasDanoInquilino deve tapar
Rabiscos, manchas de gordura e sujeira forteDanoInquilino
Parede pintada de outra cor sem autorizaçãoAlteraçãoInquilino deve voltar à cor original
Mofo por infiltração do prédioProblema estruturalProprietário
Mofo por falta de ventilação e limpezaMau usoInquilino

A cláusula de pintura no contrato

Muitos contratos dizem que o imóvel foi entregue com pintura nova e deve ser devolvido pintado, nas mesmas cores e com tinta de qualidade semelhante. Os tribunais costumam aceitar essa cláusula quando a vistoria de entrada comprova a pintura nova. Mesmo assim, há decisões que afastam a cobrança em locações longas, entendendo que o envelhecimento da tinta é desgaste natural.

Se o imóvel foi entregue com pintura velha, suja ou descascando, e isso está na vistoria, o proprietário não pode exigir pintura nova na saída.

A vistoria de entrada decide tudo

Sem vistoria de entrada, fica difícil para o proprietário provar que o imóvel estava pintado e em bom estado. Com vistoria detalhada, com fotos datadas, fica difícil para o inquilino negar os danos. Por isso:

Pintar ou pagar?

Normalmente o inquilino pode escolher pintar por conta própria antes da vistoria de saída, usando a mesma cor e tinta de qualidade semelhante. Se o serviço ficar malfeito, o proprietário pode exigir retoques ou cobrar o custo. Outra opção é negociar um valor, com base em orçamentos, e descontar da caução.

Guarde nota fiscal da tinta e recibo do pintor. Eles servem de prova de que o serviço foi feito corretamente.

Como calcular um valor justo

Modelo de cláusula de pintura

"O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel com pintura nova, conforme laudo de vistoria anexo, e se obriga a devolvê-lo pintado nas mesmas cores e com tinta de qualidade equivalente, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso normal." Essa redação deixa claro o ponto de partida e evita cobranças exageradas.

E quando o proprietário pinta e cobra depois?

Se o inquilino já entregou as chaves e o proprietário pintou por conta própria, a cobrança deve vir acompanhada do laudo de saída, das fotos e das notas do serviço. Sem essas provas, o inquilino pode contestar o valor, inclusive no Juizado Especial Cível. Por isso, o ideal é resolver a pintura antes da entrega das chaves, com tudo registrado.

Erros comuns

Uma dica prática: tire fotos das paredes com boa iluminação no primeiro dia e no último dia da locação, sempre dos mesmos ângulos. Essa comparação simples costuma encerrar a discussão sobre pintura sem necessidade de processo.

Resumo prático

Compare a vistoria de entrada com a de saída. O que for dano ou alteração é do inquilino. O que for desgaste natural, não. Se o contrato prevê devolução pintada e o imóvel foi recebido com pintura nova comprovada, o inquilino normalmente pinta ou paga. Registre o acordo por escrito na entrega das chaves.

Perguntas frequentes

O inquilino é obrigado a pintar o imóvel na saída?

Se recebeu com pintura nova comprovada e o contrato prevê devolução pintada, em regra sim. Sem essa prova, a obrigação se limita a reparar danos além do desgaste natural.

Furo de prego é dano?

Sim. O inquilino deve tapar os furos e retocar a parede.

O proprietário pode descontar a pintura da caução?

Pode descontar o custo real de danos comprovados, de preferência com orçamento e acordo por escrito.

E se eu pintei de outra cor?

Sem autorização, deve devolver na cor original.

Sem vistoria de entrada, quem paga?

O proprietário terá dificuldade para provar o estado inicial, o que favorece o inquilino em caso de disputa.

Posso contratar meu próprio pintor?

Pode, usando a mesma cor e tinta de qualidade semelhante. Guarde nota e recibo.