Inquilino pode sair antes do contrato acabar?
Mudou de emprego, de cidade ou simplesmente precisa de outro imóvel? A lei garante ao inquilino o direito de sair antes do prazo. O cuidado está na forma de sair.
O direito de sair está na lei
O art. 4º da Lei do Inquilinato diz que, durante o prazo do contrato, o locador não pode reaver o imóvel, mas o locatário pode devolvê-lo pagando a multa pactuada, reduzida proporcionalmente ao tempo cumprido. Não é preciso justificar o motivo nem pedir autorização.
Depois do fim do prazo, se o inquilino continuou no imóvel, o contrato passa a valer por prazo indeterminado e ele pode sair com aviso de 30 dias, sem multa (art. 6º).
Três situações diferentes
| Situação | Pode sair? | O que paga |
|---|---|---|
| Contrato dentro do prazo | Sim | Multa proporcional ao tempo que falta |
| Contrato vencido, por prazo indeterminado | Sim | Nada, se avisar com 30 dias; um aluguel se não avisar |
| Transferência de trabalho | Sim | Nada, se avisar com 30 dias e comprovar |
Passo 1: avise por escrito
Envie uma notificação de desocupação ao proprietário ou à imobiliária informando a data em que vai entregar as chaves. Pode ser por e-mail, carta com aviso de recebimento, aplicativo de mensagem com confirmação de leitura ou notificação entregue em mãos com assinatura de recebimento. Guarde o comprovante.
Passo 2: organize as contas
- Pague o aluguel proporcional até o dia da entrega.
- Quite condomínio, energia, água e gás, e peça o desligamento ou a troca de titularidade.
- Guarde as últimas contas pagas para apresentar na vistoria.
- Se o IPTU é pago pelo inquilino, confira a regra do contrato para o ano em curso.
Passo 3: faça a vistoria de saída
Peça a vistoria com antecedência e esteja presente. Compare o estado do imóvel com o laudo de entrada. O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural do uso (art. 23, III). Fotografe todos os cômodos, medidores e chaves entregues.
Pequenos reparos, como furos de quadros, lâmpadas e torneiras pingando, costumam sair mais baratos quando feitos pelo próprio inquilino antes da vistoria.
Passo 4: entregue as chaves com recibo
Nunca deixe as chaves com vizinho, porteiro ou dentro do imóvel. A responsabilidade pelo aluguel só termina com a entrega efetiva ao proprietário ou à imobiliária. Peça um termo de entrega de chaves com a data e, de preferência, um distrato com a apuração de valores e a quitação.
E se o proprietário não quiser receber as chaves?
Alguns proprietários se recusam a receber as chaves para continuar cobrando aluguel ou para forçar o pagamento de valores discutíveis. Nesse caso, o inquilino pode entrar com ação de consignação de chaves. O juiz autoriza o depósito das chaves em juízo e, a partir daí, o aluguel deixa de correr. Antes disso, registre a tentativa de entrega por notificação.
E a caução?
A caução em dinheiro deve ser devolvida com os rendimentos da poupança, descontados os valores que o inquilino realmente dever, como aluguéis, contas, multa e danos. Peça a conta por escrito. Se o proprietário não devolver, é possível cobrar no Juizado Especial Cível.
E o fiador?
O fiador responde pelas obrigações até a entrega das chaves, conforme o contrato. Por isso, a entrega formal e a quitação também protegem o fiador de cobranças posteriores.
Checklist do dia da entrega das chaves
- Leve todas as cópias das chaves, controles de portão e tags de acesso.
- Anote as leituras dos medidores de água, luz e gás e fotografe.
- Leve os comprovantes de pagamento das últimas contas e do condomínio.
- Confira o laudo de saída antes de assinar e escreva ressalvas se discordar.
- Peça cópia assinada do termo de entrega de chaves.
- Informe uma conta bancária para receber a devolução da caução.
- Atualize seu endereço em bancos, correios e cadastros para não perder correspondências.
Com esse cuidado, a saída termina de verdade e nenhuma cobrança nova aparece meses depois.
Erros comuns
- Abandonar o imóvel sem entregar as chaves.
- Avisar só por telefone.
- Não participar da vistoria de saída.
- Deixar contas em aberto que depois aparecem descontadas da caução.
- Assinar termo de entrega sem conferir os valores cobrados.
Se você mora com outras pessoas que também assinaram o contrato, combine a saída com todos. A devolução do imóvel por um só locatário pode gerar discussão sobre quem continua responsável pelo aluguel e pelos encargos até a entrega definitiva das chaves.
Resumo prático
O inquilino pode sair antes do fim do contrato. Calcule a multa proporcional, avise por escrito, quite as contas, participe da vistoria e entregue as chaves com recibo. Se o proprietário se recusar a receber, a entrega pode ser feita na Justiça.
Perguntas frequentes
O proprietário pode impedir o inquilino de sair?
Não. A lei garante ao inquilino o direito de devolver o imóvel, pagando a multa proporcional quando o contrato estiver dentro do prazo.
Preciso dar aviso prévio de 30 dias?
Em contrato por prazo indeterminado, sim, ou paga um mês de aluguel. Em contrato com prazo, confira a cláusula; o aviso é prudente e muitas vezes exigido.
Posso deixar a chave com o porteiro?
Não é recomendado. A entrega deve ser feita ao proprietário ou à imobiliária, com recibo.
O que é consignação de chaves?
É a ação judicial para entregar as chaves quando o proprietário se recusa a recebê-las, encerrando a cobrança de aluguel.
Tenho que pintar o imóvel para sair?
Depende do estado em que recebeu e do contrato. O desgaste natural do uso não precisa ser reparado.
O fiador continua responsável depois que eu saio?
Pelas dívidas até a entrega das chaves, sim. Depois da entrega formal e da quitação, não há novas obrigações.