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Seguro-fiança vale a pena?

O seguro-fiança resolve o problema de quem não tem fiador, mas tem custo e regras próprias. Veja quando ele compensa para inquilino e proprietário.

Resumo: o seguro-fiança é uma garantia prevista na Lei do Inquilinato em que uma seguradora cobre aluguéis e encargos não pagos. Ele é contratado com análise de crédito, costuma ser pago pelo inquilino e precisa ser renovado. Vale a pena para quem não tem fiador e não quer imobilizar dinheiro em caução, e para proprietários que querem recebimento mais seguro. O custo não é devolvido ao fim do contrato.

O que é o seguro-fiança

O seguro de fiança locatícia é uma das garantias permitidas pelo art. 37 da Lei do Inquilinato, ao lado da caução, da fiança e da cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Em vez de uma pessoa garantir o contrato, uma seguradora se compromete a pagar ao proprietário os valores cobertos se o inquilino não pagar.

Depois de indenizar o proprietário, a seguradora pode cobrar do inquilino o que pagou. Ou seja, o seguro protege o proprietário, não perdoa a dívida do inquilino.

Como funciona na prática

  1. O inquilino passa por análise de crédito na seguradora ou na imobiliária.
  2. A seguradora aprova e define o valor do prêmio conforme o risco, o aluguel e as coberturas.
  3. O contrato de locação indica o seguro-fiança como garantia, com o número da apólice.
  4. O prêmio é pago à vista ou parcelado, normalmente pelo inquilino, o que a lei permite (art. 23, XI).
  5. A apólice deve ser renovada enquanto durar a locação.

O que o seguro pode cobrir

As coberturas variam de uma seguradora para outra. Quanto mais coberturas, maior o preço. Leia a apólice e verifique limites e carências.

Quanto custa

O preço depende do perfil de crédito do inquilino, do valor do aluguel e dos encargos e das coberturas escolhidas. Peça cotações a mais de uma seguradora ou imobiliária e compare o custo anual total, e não apenas o valor da parcela.

Comparação entre as garantias

GarantiaCusto para o inquilinoDinheiro volta?Segurança para o proprietário
FiadorNenhum, mas depende de alguém com imóvel ou rendaNão se aplicaBoa, mas cobrança pode ser demorada
Caução em dinheiroAté 3 aluguéis depositadosSim, com rendimentosLimitada ao valor depositado
Seguro-fiançaPrêmio anualNãoAlta, dentro das coberturas
Título de capitalizaçãoValor aplicado no títuloSim, ao final, conforme regras do títuloLimitada ao valor do título

Quando vale a pena para o inquilino

Não compensa tanto para quem tem a caução disponível e pretende ficar pouco tempo, já que o dinheiro da caução volta e o prêmio do seguro não.

Quando vale a pena para o proprietário

Atenção: com seguro-fiança há garantia, então o proprietário não pode cobrar aluguel antecipado, e a liminar de despejo prevista para locações sem garantia não se aplica.

Cuidados antes de contratar

Como acionar o seguro em caso de atraso

Quando o inquilino atrasa, o proprietário ou a imobiliária deve comunicar a seguradora dentro do prazo previsto na apólice, com o contrato, os boletos em aberto e as tentativas de cobrança. A seguradora analisa o sinistro, pode exigir o ajuizamento do despejo e paga os valores cobertos conforme as regras da apólice. Perder o prazo de comunicação pode reduzir ou impedir a indenização, por isso é essencial acompanhar os pagamentos todos os meses.

Título de capitalização é seguro-fiança?

Não. O título de capitalização é uma aplicação em que o valor fica guardado como garantia e pode ser resgatado ao final. Ele é usado na prática como caução. Já o seguro-fiança é um seguro: o valor pago remunera a seguradora pelo risco e não volta.

Erros comuns

Antes de assinar, peça a apólice completa, e não apenas o resumo da proposta. É nas condições gerais que ficam as carências, as exclusões e os limites de cada cobertura.

Resumo prático

O seguro-fiança é uma boa saída para quem não tem fiador nem dinheiro para caução, e dá segurança ao proprietário. Mas tem custo que não volta, exige renovação e não perdoa a dívida. Compare cotações e coberturas antes de decidir.

Perguntas frequentes

Quem paga o seguro-fiança?

Normalmente o inquilino. A Lei do Inquilinato permite que o contrato atribua ao locatário o pagamento do prêmio.

O dinheiro do seguro-fiança é devolvido?

Não. O prêmio é o custo do seguro e não é restituído no fim do contrato.

Se a seguradora pagar, o inquilino fica livre da dívida?

Não. A seguradora pode cobrar do inquilino o valor que pagou ao proprietário.

O proprietário pode exigir seguro-fiança e fiador?

Não. A lei proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.

O seguro-fiança cobre danos ao imóvel?

Se a apólice incluir essa cobertura. Verifique os limites antes de contratar.

Posso trocar o fiador por seguro-fiança durante o contrato?

Pode, com acordo do proprietário e aditivo ao contrato.