Autorização de venda e exclusividade
Antes de anunciar, o corretor costuma pedir uma autorização de venda por escrito, com preço, prazo e percentual de comissão. Se ela der exclusividade, o proprietário deve pagar a comissão mesmo vendendo por conta própria durante o prazo, salvo se provar que o corretor não trabalhou na venda (art. 726 do Código Civil).
Venda depois que a autorização acabou
Se o prazo terminou e o proprietário vende depois para alguém que conheceu o imóvel por meio do corretor, a comissão ainda pode ser devida (art. 727). Por isso, vale registrar quem foram os interessados apresentados durante a autorização.
Quem paga em imóvel na planta
Em compras de construtoras, o STJ decidiu (Tema 938) que é válido transferir a comissão ao comprador, desde que isso seja informado antes da compra, com o valor destacado do preço do imóvel. Sem essa informação clara, o comprador pode pedir a devolução.
Comissão na locação
No aluguel, a remuneração da imobiliária costuma ter duas partes: uma taxa de intermediação, muitas vezes equivalente ao primeiro aluguel, e uma taxa mensal de administração, em geral entre 6% e 10% do aluguel. Pela Lei do Inquilinato, essas taxas são do proprietário e não podem ser cobradas do inquilino (art. 22, VII).
Comissão e Imposto de Renda na venda
Quem vende um imóvel com lucro pode ter de pagar imposto sobre o ganho de capital. A comissão de corretagem paga pelo vendedor pode ser descontada do valor de venda nesse cálculo, desde que haja recibo ou nota fiscal do corretor com nome, CPF ou CNPJ e registro no CRECI.
Por isso, peça sempre o documento da comissão e guarde junto com a escritura.