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Calculadora de multa rescisória do aluguel

Saiu do imóvel antes do prazo? Calcule a multa proporcional ao tempo que falta, do jeito que a Lei do Inquilinato determina.

Como funciona

Quando o inquilino devolve o imóvel antes de terminar o prazo do contrato, ele paga a multa combinada, mas de forma proporcional ao tempo que ainda falta. Essa regra está no artigo 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

Na prática, a multa costuma ser de três aluguéis. Se o inquilino já cumpriu metade do contrato, ele paga metade da multa. Cobrar a multa inteira de quem já cumpriu boa parte do prazo é um dos erros mais comuns.

Passo a passo

1. Veja a multa prevista no contrato

Normalmente escrita como “multa equivalente a X aluguéis”. Se o contrato não tiver valor, o juiz pode definir.

2. Conte o prazo total e os meses cumpridos

Prazo total é o período inteiro do contrato (por exemplo, 30 meses). Meses cumpridos são os meses já passados até a entrega das chaves.

3. Aplique a proporção

Multa proporcional = multa total × (meses que faltam ÷ prazo total).

4. Veja se há dispensa

O inquilino não paga multa se a saída for por transferência de trabalho determinada pelo empregador, avisando por escrito com 30 dias de antecedência.

Exemplo prático

Aluguel de R$ 1.500, multa de 3 aluguéis (R$ 4.500), contrato de 30 meses e inquilino saindo no mês 12. Faltam 18 meses. Multa proporcional = 4.500 × 18 ÷ 30 = R$ 2.700.

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Multa por saída antecipada não é multa por atraso

São duas cobranças diferentes. A multa rescisória é paga uma vez, quando o inquilino devolve o imóvel antes do fim do prazo. A multa por atraso incide sobre um aluguel pago depois do vencimento e costuma ser de 10% nos contratos.

O limite de 2% do Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao aluguel entre particulares, porque o STJ entende que a locação é regida pela Lei do Inquilinato. Ainda assim, multas exageradas podem ser reduzidas pelo juiz.

Contar em meses ou em dias?

A lei fala em proporcionalidade, sem dizer se a conta é por mês ou por dia. Muitos contratos e decisões usam meses, mas contar em dias é mais preciso quando a saída acontece no meio do mês. Por exemplo, num contrato de 900 dias, sair faltando 540 dias gera 60% da multa.

E quando é o proprietário que quer o imóvel de volta?

Durante o prazo do contrato, o proprietário não pode pedir o imóvel sem motivo previsto em lei (art. 4º). Se o contrato prevê multa para os dois lados e o proprietário descumpre, ele também pode ter de pagar. Por isso, uma saída combinada deve ser feita por distrato, com as condições por escrito.

Como acertar multa, caução e vistoria na saída

O acerto final costuma reunir tudo de uma vez: multa proporcional, aluguel dos dias usados no último mês, contas de consumo e eventuais reparos apontados na vistoria. Faça a conta completa por escrito, desconte a caução corrigida e mostre ao inquilino cada valor.

Com os números combinados, registre o encerramento em um distrato assinado pelos dois, com a data da entrega das chaves e a declaração de que nada mais será cobrado depois do pagamento.

Multa proporcional em um contrato de 30 meses (aluguel de R$ 1.500 e multa de 3 aluguéis)

Saída no mêsMeses restantesPercentual da multaValor a pagar
62480%R$ 3.600,00
121860%R$ 2.700,00
181240%R$ 1.800,00
24620%R$ 900,00
2913,3%R$ 150,00

Erros comuns

Cobrar a multa inteira

A lei manda reduzir a multa na proporção do prazo já cumprido.

Cobrar todos os aluguéis que faltam

Exigir o valor de todos os meses restantes no lugar da multa é abusivo.

Esquecer a dispensa por transferência de emprego

Com aviso escrito de 30 dias, o inquilino transferido pelo empregador não paga multa.

Aplicar multa em prazo indeterminado

Depois que o prazo acaba, basta o aviso de 30 dias. Não há multa por tempo restante.

Perguntas frequentes

A multa é sempre de três aluguéis?

Não. Três aluguéis é o costume, mas o valor é o que estiver no contrato, desde que não seja abusivo.

Contrato por prazo indeterminado tem multa?

Não há multa por prazo restante. O inquilino só precisa avisar com 30 dias de antecedência. Sem o aviso, pode ser cobrado um mês de aluguel.

O proprietário pode pedir o imóvel antes do fim?

Durante o prazo determinado, em regra não, salvo descumprimento do contrato ou situações previstas na lei.

A multa pode ser descontada da caução?

Pode, se as partes concordarem ou se o contrato prever. O saldo da caução deve ser devolvido.

Existe multa se a saída for combinada?

Em um distrato, proprietário e inquilino podem combinar a dispensa da multa.

A multa pode ser parcelada?

Pode, se proprietário e inquilino concordarem. Registre o parcelamento no distrato ou em um acordo escrito.

A multa vale para contrato de temporada?

A regra da proporcionalidade vale para a saída antecipada em qualquer locação com prazo determinado, inclusive a de temporada, conforme o que estiver no contrato.

O fiador responde pela multa rescisória?

Se o contrato de fiança cobre todas as obrigações do contrato, sim. O fiador pode ser cobrado pela multa que o inquilino não pagar.

Recebo o contrato em Word e PDF?

Sim. Depois da confirmação do pagamento, o documento é liberado em PDF e em Word, para você editar se precisar.

Posso ver o contrato antes de pagar?

Sim. Você preenche os dados e vê o preview do documento antes de pagar R$ 4,99.

Conteúdo informativo. O Baixar Contrato não presta consultoria jurídica. Em casos complexos ou de alto valor, consulte um advogado.

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