Exemplo prático
Aluguel de R$ 1.500, multa de 3 aluguéis (R$ 4.500), contrato de 30 meses e inquilino saindo no mês 12. Faltam 18 meses. Multa proporcional = 4.500 × 18 ÷ 30 = R$ 2.700.
Perguntas frequentes
A multa é sempre de três aluguéis?
Não. Três aluguéis é o costume, mas o valor é o que estiver no contrato, desde que não seja abusivo.
Contrato por prazo indeterminado tem multa?
Não há multa por prazo restante. O inquilino só precisa avisar com 30 dias de antecedência. Sem o aviso, pode ser cobrado um mês de aluguel.
O proprietário pode pedir o imóvel antes do fim?
Durante o prazo determinado, em regra não, salvo descumprimento do contrato ou situações previstas na lei.
A multa pode ser descontada da caução?
Pode, se as partes concordarem ou se o contrato prever. O saldo da caução deve ser devolvido.
Existe multa se a saída for combinada?
Em um distrato, proprietário e inquilino podem combinar a dispensa da multa.
A multa pode ser parcelada?
Pode, se proprietário e inquilino concordarem. Registre o parcelamento no distrato ou em um acordo escrito.
A multa vale para contrato de temporada?
A regra da proporcionalidade vale para a saída antecipada em qualquer locação com prazo determinado, inclusive a de temporada, conforme o que estiver no contrato.
O fiador responde pela multa rescisória?
Se o contrato de fiança cobre todas as obrigações do contrato, sim. O fiador pode ser cobrado pela multa que o inquilino não pagar.
Recebo o contrato em Word e PDF?
Sim. Depois da confirmação do pagamento, o documento é liberado em PDF e em Word, para você editar se precisar.
Posso ver o contrato antes de pagar?
Sim. Você preenche os dados e vê o preview do documento antes de pagar R$ 4,99.
Conteúdo informativo. O Baixar Contrato não presta consultoria jurídica. Em casos complexos ou de alto valor, consulte um advogado.